Evandro Carlos Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioCaros membros do fórum, bom dia!Revirei essa internet, assisti vídeos no Youtube, mas ainda paira uma dúvida. Recebi de herança um imóvel declarado no Imposto de Renda no valor de R$ 100.000,00. Hoje esse mesmo imóvel está avaliado em R$ 400.000,00. .Pretendo vendê-lo e não vou adquirir outro. Andei lendo que o ganho de capital é isento na venda de um único imóvel até o valor de R$ 440.000,00. Pergunto: Isso também vale para imovel oriundo de herança? Se não, poderiam me explicar porque a Receita enxerga dessa forma, pois se a pessoa tivesse vendido o imovel por R$ 400.000,00 e me desse o dinheiro, não pagaria ganho de capital. Porque se eu vender o imóvel herdado, haveria de pagar, se for o caso? Agradeceria muito se alguém puder me sanar essa dúvida.